O COMPAHC - Conselho Municipal do Patrimônio Histórico-Cultural, conforme prevê a Lei Municipal n.º 1867, de 26 de junho de 1981, e atendendo ao previsto no Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, tem por finalidade assessorar a Administração Municipal nos assuntos pertinentes ao patrimônio histórico-cultural do Município. A Lei Municipal n.º 4076, de 5 de setembro de 2011, regulamentou o COMPAHC. Compete ao COMPAHC proceder ao tombamento dos bens de relevante valor histórico-cultural, ao inventário, orientar e dar pareceres sobre preservação e promover ações de valorização e educação patrimonial.
Bem inventariado revitalizado
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II Congresso Nacional para Salvaguarda do Patrimônio Cultural
Cachoeira do Sul está sediando o II Congresso Nacional para Salvaguarda do Patrimônio Cultural, realização do Curso de Arquitetura e Urbanismo da U...
Casa 500
Casa 500 O destino da casa 500 parece estar selado. Mas antes de virar escombros ela quer contar a sua história. Quando talvez dela...
Votos natalinos
O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico-Cultural - COMPAHC encerra o ano de 2017 desejando a todos boas festas.
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